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26 de Abril de 2024
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    Superior Tribunal Federal - Notícias Atualizadas

    Nomas revogadas

    há 4 anos
    Normas
    Superior Tribunal de Justiça
    INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 3 DE 4 DE ABRIL DE 2016.
    Dispõe sobre a expedição de certidões para fins eleitorais relativas a processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
    A VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da presidência, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o art. , inciso I, alínea e, da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, o art. 8º, § 2º da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, e o que consta do Processo STJ n. 6.795/2016,
    RESOLVE:
    Art. 1º A expedição de certidões para fins eleitorais relativas a processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça fica regulamentada por esta instrução normativa.
    Art. 2º As certidões de que trata o art. 1º serão expedidas pela Secretaria Judiciária, conforme os modelos constantes dos Anexos, considerando as ações penais com decisão condenatória referentes aos crimes previstos no art. , inciso I, alínea e da Lei Complementar n. 64/1990.
    Parágrafo único. Em caso de processo em segredo de justiça, o pedido será remetido ao órgão julgador competente, que providenciará a expedição da certidão, com autorização do relator.
    Art. 3º O pedido de certidão será feito, sem custas, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no portal do STJ.
    § 1º Em caso de indisponibilidade do formulário eletrônico, o pedido será feito pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
    § 2º O pedido deverá ser instruído obrigatoriamente com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do candidato e cópia de documento de identificação do requerente.
    § 3º A fidedignidade dos dados cadastrais mencionados no § 2º é de exclusiva responsabilidade do requerente.
    Art. 4º A certidão será expedida mediante consulta aos assentamentos processuais eletrônicos do STJ com base nos dados fornecidos pelo requerente.
    Art. 5º Em caso de homonímia, a certidão será elaborada com base na análise das peças processuais que possam individualizar a parte.
    Parágrafo único. Deverá ser expedida certidão negativa quando, estando suficientemente identificada a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente a homônimo e a individualização dos processos não puder Documento: 59532580 Página 1 de 5
    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1942 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016 Publicação: Terça-feira, 05 de Abril de 2016
    Revogado pela Instrução Normativa STJ/GP n. 8 de 20 de junho de 2018 REVOGADO
    Superior Tribunal de Justiça
    ser feita por carência de dados do Superior Tribunal de Justiça, caso em que deverá constar essa observação.
    Art. 6º Em caso de certidão positiva, ela conterá a identificação do processo pelos números de classe e de registro e pela data da autuação.
    Art. 7º O prazo de entrega da certidão será de 5 dias úteis a contar da apresentação do pedido, salvo situações excepcionais justificadas pela Secretaria Judiciária ou pelo órgão julgador de que trata o art. 2º, parágrafo único.
    Art. 8º A certidão será válida por 30 dias, a contar da data de sua emissão.
    Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
    Art. 10. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Ministra LAURITA VAZ
    Documento: 59532580 Página 2 de 5
    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1942 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016 Publicação: Terça-feira, 05 de Abril de 2016 REVOGADO
    Superior Tribunal de Justiça
    Anexo I (Art. 2º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3 de 4 de abril de 2016)
    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos e, tendo como critério de pesquisa o nome indicado pelo interessado e suas possíveis variações de grafia, PARA FINS ELEITORAIS,
    CERTIFICA
    que deles NADA CONSTA em nome de XXXXXXXXXXXXXXX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX.
    O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com decisão condenatória referentes a delitos previstos no art. , inciso I, alínea e da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010.
    É de responsabilidade do requerente a fidedignidade dos dados cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária a responsabilidade pela conferência das informações.
    Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos.
    Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: XXXXXX Código de Segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:XX
    Certidão de número 857833, de código de segurança EFAF.AAD5.2240.DE3E, gerada em 03/03/2016 16:25:54.
    Documento: 59532580 Página 3 de 5
    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1942 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016 Publicação: Terça-feira, 05 de Abril de 2016 REVOGADO
    Superior Tribunal de Justiça
    Anexo II (Art. 2º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3 de 4 de abril de 2016)
    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos e, tendo como critério de pesquisa o nome indicado pelo interessado e suas possíveis variações de grafia, PARA FINS ELEITORAIS,
    CERTIFICA
    constar, em nome da pessoa física XXXXXXXXXXXXXXX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, X processo (s) com decisão condenatória listado (s) a seguir: classe e número do processo (número de registro), data de autuação. Observações: I. O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com decisão condenatória referentes a delitos previstos no art. , inciso I, alínea e da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010. II. É de responsabilidade do requerente a fidedignidade dos dados cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária a responsabilidade pela conferência das informações.
    Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos.
    Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: XXXXXX Código de Segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:XX
    Certidão de número 857806, de código de segurança A9A4.FEAA.C788.6E5, gerada em 03/03/2016 16:18:30.
    Documento: 59532580 Página 4 de 5
    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 1942 - Brasília, Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016 Publicação: Terça-feira, 05 de Abril de 2016 REVOGADO
    Superior Tribunal de Justiça
    Anexo III (Art. 2º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3 de 4 de abril de 2016)
    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base nos seus registros processuais eletrônicos, acessados no dia e hora abaixo referidos e, tendo como critério de pesquisa o nome indicado pelo interessado e suas possíveis variações de grafia, PARA FINS ELEITORAIS,
    CERTIFICA
    que, diante do disposto no art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010, que determina a expedição de certidão negativa quando houver registro de processo referente a homônimo e a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário, verificou-se que, nestes termos, NADA CONSTA em nome de XXXXXXXXXXXX, RG n. XXXXXXX, expedida em (DATA), CPF n. , nascido em (DATA), em (CIDADE/UF), filho de (PAI) e (MÃE).
    O parâmetro de pesquisa utilizado para a emissão desta certidão levou em consideração apenas as ações penais de competência originária do STJ com decisão condenatória referentes a delitos previstos no art. , inciso I, alínea e da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135/2010.
    É de responsabilidade do requerente a fidedignidade dos dados cadastrais informados, cabendo à pessoa física ou jurídica destinatária a responsabilidade pela conferência das informações.
    Certidão gerada via internet com validade de 30 dias corridos.
    Esta certidão pode ser validada no site do STJ com os seguintes dados: Número da Certidão: XXXXXX Código de Segurança: XXXX.XXXX.XXXX.XXXX Data de geração: DD de MÊS de ANO, às XX:XX:X

    Certidão de número 857833, de código de segurança EFAF.AAD5.2240.DE3E, gerada em 03/03/2016 16:25:54.

    e-mail:wilmafortium1@gmail.com -Dra: Wilma Jardim

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