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26 de Abril de 2024

Aspectos Históricos Da Prisão...[...]

há 5 anos
1.33 Direito
1.1 Aspectos políticos
Principio da legalidade ou reserva legal tem significado politico no sentido de ser uma garantia constitucional dos direitos do homem. Constitui a garantia fundamental da liberdade Civil ,que não consiste em fazer o que se quer mas somente aquilo que a lei permite. A lei e somente a ela compete fixar as limitações que destacam a atividade criminosa da atividade legítima afirma o autor: Damásio De Jesus , mas ainda que ,não haveria que efeito segurança ou liberdade se a lei atingisse para os punir condutas lícitas quando praticadas e se os juízes pudessem ainda não incriminados e se os juízes pudesse punir os fatos ainda não incriminados pelo legislador.
1.2 Histórico Do Direito
1.1 Não obstante formulado em latim, o princípio da legalidade não tem origem romana embora alguns pretendam o contrário uma exigente investigação histórica conduz a ver as historias reais do principio do artigo 39 da Magna Carta Inglesa de João sem terra de 1215. Afirma ainda o autor que s raízes do principio de reserva se encontram nas instituições do direito ibérico em data anterior ao estatuto inglês pois em 1188 nas cortes de leão pelo acordo concedia-se aos súditos o direito de não ser perturbado em sua pessoa ou bens enquanto não fosse chamado perante a cúria. O princípio Inglês influenciou as obras de Farináccio e Monóquio. Consagrou-se na América onde a constituição de Maryland de 11-11—1776 em seu artigo 15. As leis retroativas que declaram criminosos ou castigam atos cometidos antes da existência de ditas leis afirma o autor. E que são injustas e incompatíveis com a verdade. Foi contudo nas declarações do direito do homem na revolução francesa de 26-09-89,que o princípio foi formulado em termos precisos. Ninguém pode ser punido senão em virtude de lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada. O principio passou a figurar nas constituições revolucionárias francesas de 91 e de 93 (1791 e 1793), após instalou-se nas constituições de todos os códigos e de todos os países cultos. No Brasil o princípio tem sido tradicionalmente uma garantia constitucional. O artigo 1ºdo código criminal de 1930 declarava: não haverá crime ou delito sem uma lei anterior qualifique que o artigo 33 tange que nenhum crime será punidos com penas que não estejam estabelecidas nas leis, homem com mais ou menos daqueles que estiverem decretados para punir o crime no grau máximo, médio, ou mínimo, salvo nos casos em que o juiz se permitir arbítrio. O código de 1890 em seu artigo 1º determina: Ninguém pode ser punido por fato que não tenha anteriormente qualificado crime e nem com penas que estejam previamente estabelecidas. A interpretação determina extensão analítica ou paridade não é admissível para qualificar crimes, ou aplica-lhes penas. O principio da legalidade da lei penal esta exposta no código vigente do artigo 1º. Não há crime sem lei anterior que define. Não há pena sem previa cominação legal. Há dispositivos de exceções da legalidade de direitos oriundos.***
1.3 Exceções Ao Princípio Da Legalidade
1.1 Na France o principio da legalidade se expandir,importante exceção representada a Inglaterra em que hoje há maior parte do direito não é escrito statute law mas sim costumeiro common law,também o direito penal é comum compreende o grau de regras do direito brasileiro identifica o autor em sua comparação. Regras gerais concernetes a justificativas de atos criminosos e as identificações de varias formas, de homicídio de furto, de falsidade, de violência pública, bem como determinadas facetas do direito judiciário penal afirma o autor Damásio De Jesus. Em relação a Inglaterra não se pode falar em reação ao princípio legalista e sim exceção de legalidade do direito penal, civil, condicionado, público , outros. Reações tivemos,na Alemanha,na Dinamarca,e na antiga União Soviética. Nesse último pais negou-se a eficácia. Artigo 6º do código soviético de 1926 dava o seguinte conceito de delito: Reputa-se perigos toda ação ou omissão dirigida contra a estrutura do Estado Soviético ou que lese a ordem jurídica criada pelo regime dos trabalhadores e camponeses para a época para a época de transição a organização social comunista. Não se considerara como delito do fato que não obstante reúna os caracteres formais previsto em algum dos artigos deste código careça de caráter perigoso pela sua manifestada insignificância e por falta de consequências danosas. Artigo 16 do estatuto repressivo ressalta: Quando algum fato perigoso não se acha expressamente previsto neste código o fundamento é a extensão da sua responsabilidade determina-se ao com atinência aos artigos e a extensão da sua responsabilidade aos artigos que prevejam os delitos mais semelhantes. Era a noção da analogia no sentido de poder criar crimes na ausência de previsão legislativa. A reforma de 25 do 12 de 1958,troxe ó código soviético a legalidade dos delitos e das penas. Artigo 51º passou a afirmar a legislação penal URSS e de suas Repúblicas define as ações socialmente perigosas consideradas crimes e comina as penas a serem aplicadas a seus agentes. Artigo 7º diz; que é toda ação ou omissão perigosa e prevista em lei penal.
1.4 O Princípio Da Legalidade e a Anterioridade Da Lei
Determina o artigo do CP, não há crime sem lei anterior que há define nem pena sem previa imposição legal. Nullum crimen,nulla poena sine praenia lege. Ensina-se Jose Frederico, que além de seu significado politico, possui o princípio do aspecto jurídico uma vez que fixa o conteúdo das normas incriminadoras não permitindo que o ilícito seja estabelecido, genericamente sem definição prévia da conduta punível e determinação da sanctio juris aplicável. Não há crime sem que antes de sua prática haja uma lei descrevendo-o como fato punitivo. Nas duas esferas é lícita pois qualquer conduta que não se encontre definida em lei penal incriminadora. Com o advento da teoria da tipicidade e do princípio da reserva legal ganhou muito de técnica, típico é o fato em que se, molda á conduta criminosa descrita pelo legislador é necessário que o tipo elemento descritivo contido na lei penal tenha sido definidos antes da prática delituosa. Da anterioridade a lei penal incriminadora contém dois princípios. Artigo 1º: principio da legalidade, principio da anterioridade, para que haja crime, é preciso que o fato se constitui, seja cometido após a entrada, em vigor da lei incriminadora que o define. Artigo 281,CP,determina dependência física ou psíquica para usuário de substancias de entorpecentes.
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