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24 de Abril de 2024
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    Execução Penal

    Execução Penal

    há 3 anos

    Síntese

    Dra. Wilma da Conceição Jardim

    Síntese:

    Execução Penal:é a base do processo penal onde se realiza efetivamente a pretensão punitiva do estado,concretizada na sentença condenatória no trânsito em julgado,impondo-se pena privativa de liberdade,pena restritiva de direito ou pecuniária.

    Natureza Jurídica:é processo jurisdicional,cuja finalidade,é tornar efetiva a pretensão punitiva Estado,envolvendo ainda,atuação administrativa,tornando-se atividade estatal complexa.

    Autonomia de Direito de Execução Penal: trata-se de ciencia autonoma,com princípios próprios,embora sem disvincular do Direito Penal e do Direito Processual Penal,por razões inerentes á sua própria existencia.

    Execução Penal Garantista: o processo de execução deve reger-se pelos dispositivos contidos na Constituição Federal,na lei de Execução Penal e no Código de Processo penal,o que se justifica pela intenção pela intenção de garantir ao condenado todos os princípios e regras básicas que o acusado,durante o processo de conhecimento,possui.O estado e a aplicação das normas de execução penal devem observar os princípios constitucionais penais e processuais penais,até pelo fato de que,para realizar o direito punitivo do Estado,justifica-se,no Estado democrático de Direito,em fonte amparo dos direitos e garantias individuais.Não é viável a execução da pena dissociada da individualização,da humanidade,da anterioridade,da irretroatividade da lei prejudicial ao réu princípios penais e do devido processo legal.como todos os seus corolários"ampla defesa,contraditório,oficialidade,publicidade,dentre outros.

    (...),,,(...)


    • Sobre o autorWilma da Conceição Especialidade Seriedade
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-penal/1259082007

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